Artigo 44 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Promoção em Ressarcimento de Preterição e aquela que é feita após ser reconhecido o direto de um oficial preterido à promoção que lhe caberia.