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Artigo 44 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 44

Promoção em Ressarcimento de Preterição e aquela que é feita após ser reconhecido o direto de um oficial preterido à promoção que lhe caberia.

Art. 44 da Lei 5.020 /1966