Artigo 42 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Bravura é o ato meritório que, ultrapassando o cumprimento do dever militar, é praticado com desprendimento e risco de vida.