Artigo 39 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os Coronéis e Oficiais-Generais não incluídos em Categoria Especial quando agregados e em Quadros de Acesso, serão considerados como numerados para os efeitos de seleção relacionamento e promoção.
Parágrafo único
Aos oficiais promovidos da forma dêste artigo não se aplica o disposto no art. 18.