Artigo 36 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Comissão Especial registrará em ata o julgamento feito em cada reunião e a respectiva apuração de votos.