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Artigo 36 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 36

A Comissão Especial registrará em ata o julgamento feito em cada reunião e a respectiva apuração de votos.

Art. 36 da Lei 5.020 /1966