Artigo 32 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Promoção por Escolha é a forma pela qual é processado o acesso aos postos de Oficial-General, no Corpo de Oficiais de Aeronáutica da ativa.