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Artigo 32 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 32

A Promoção por Escolha é a forma pela qual é processado o acesso aos postos de Oficial-General, no Corpo de Oficiais de Aeronáutica da ativa.

Art. 32 da Lei 5.020 /1966