Artigo 3º da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso nos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa é feito no pôsto inicial da escala hierárquica do respectivo Quadro.