Artigo 26 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A antigüidade é a precedência hierárquica de um oficial sôbre os demais do mesmo pôsto, estabelecida de acôrdo com as leis e os regulamentos em vigor.