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Artigo 26 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 26

A antigüidade é a precedência hierárquica de um oficial sôbre os demais do mesmo pôsto, estabelecida de acôrdo com as leis e os regulamentos em vigor.

Art. 26 da Lei 5.020 /1966