Artigo 2º da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa são realizadas no interêsse da Aeronáutica com o objetivo de atender: 1 - as necessidades de pessoal para organização militar com base nos efetivos fixados em lei. 2 - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções principalmente as de comando chefia e direção; 3 - ao adequado equilíbrio de acesso, de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.