Artigo 14 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O oficial será excluído de qualquer quadro de Acesso pela Comissão de Promoções, quando: 1 - fôr considerado incapaz para o acesso, temporária ou definitivamente; 2 - fôr enquadrado em quaisquer uma das situações previstas no art. 13; 3 - tiver sido incluído indevidamente no quadro de Acesso.