JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os oficiais em condições de serem promovidos de acôrdo com os princípios estabelecidos nesta Lei, serão relacionados em Quadros de Acesso, por antigüidade, por merecimento ou por escolha organizados separadamente, para cada pôsto e quadro.

Art. 11 da Lei 5.020 /1966