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Artigo 10º da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966

Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 10

As vagas nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa são provenientes de: 1 - falecimento; 2 - aumento ou criação de quadros; 3 - promoção ao pôsto superior; 4 - transferência para categoria especial; 5 - agregação; 6 - perda de patente; 7 - demissão; 8 - transferência para a reserva; 9 - reforma.

Art. 10 da Lei 5.020 /1966