Artigo 1º da Lei nº 5.020 de 7 de Junho de 1966
Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
a presente Lei tem por finalidade estabelecer os princípios os requisitos e o processamento para as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica.