Artigo 28 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
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