Artigo 26 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Serão considerados públicos federais relevantes os serviços da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, para os efeitos de imunidade tributária.