Artigo 24 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão transferidos para a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública e depositados na conta especial da mesma Fundação, no Banco do Brasil, os recursos consignados à Escola Nacional de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, no Orçamento da União para o exercício de 1966.