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Artigo 24 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 24

Serão transferidos para a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública e depositados na conta especial da mesma Fundação, no Banco do Brasil, os recursos consignados à Escola Nacional de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, no Orçamento da União para o exercício de 1966.

Art. 24 da Lei 5.019 /1966