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Artigo 23 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 23

A aplicação dos recursos provenientes do Tesouro Nacional será comprovada pelo Presidente da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, na forma da Lei.