Artigo 23 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A aplicação dos recursos provenientes do Tesouro Nacional será comprovada pelo Presidente da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, na forma da Lei.