Artigo 20 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam extintos a Diretoria dos Cursos do Departamento Nacional de Saúde e os Cursos do Departamento Nacional da Criança do Ministério da Saúde, criados pelos Decretos-Leis ns. 3.333, de 6 de junho de 1941, e 4.730, de 23 de setembro de 1942.