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Artigo 20 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam extintos a Diretoria dos Cursos do Departamento Nacional de Saúde e os Cursos do Departamento Nacional da Criança do Ministério da Saúde, criados pelos Decretos-Leis ns. 3.333, de 6 de junho de 1941, e 4.730, de 23 de setembro de 1942.

Art. 20 da Lei 5.019 /1966