Artigo 19 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Escola Nacional de Saúde Pública, criada pelo Decreto nº 43.926, de 26 de junho de 1958 , na forma prevista pelo art. 5º, da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954 , passa a integrar a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, ficando consolidadas e em vigor as disposições regulamentares e regimentais daquele estabelecimento, que não colidam com a presente Lei e o Estatuto da Fundação.