Artigo 17 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública poderá firmar acôrdos com Universidades brasileiras, a fim de que lhe seja outorgado mandato universitário para os seus cursos de nível superior.