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Artigo 17 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 17

A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública poderá firmar acôrdos com Universidades brasileiras, a fim de que lhe seja outorgado mandato universitário para os seus cursos de nível superior.

Art. 17 da Lei 5.019 /1966