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Artigo 13 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 13

A competência e o funcionamento dos órgãos da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública serão estabelecidos nos respectivos Estatuto e regimento.

Art. 13 da Lei 5.019 /1966