Artigo 13 da Lei nº 5.019 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A competência e o funcionamento dos órgãos da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública serão estabelecidos nos respectivos Estatuto e regimento.