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Artigo 2º da Lei nº 5.016 de 7 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.016 /1966