Artigo 2º da Lei nº 5.016 de 7 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.