Artigo 5º da Lei nº 5.015 de 7 de Junho de 1966
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.