Artigo 4º da Lei nº 5.015 de 7 de Junho de 1966
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.