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Artigo 2º da Lei nº 5.015 de 7 de Junho de 1966

Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será aplicado mediante convênio a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a CEDAG - Companhia Estadual de Águas - Guanabara.

Art. 2º da Lei 5.015 /1966