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Lei nº 5.013 de 1º de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova denominação aos cargos de Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Os cargos de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ - 7, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Lei nº 4.279 de 4 de novembro de 1963, passam a denominar-se Ajudante de Porteiro, símbolo PJ - 7.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1966

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