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Lei 5.013 de 1º de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Os cargos de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ - 7, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Lei nº 4.279 de 4 de novembro de 1963, passam a denominar-se Ajudante de Porteiro, símbolo PJ - 7.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1966