Artigo 2º da Lei nº 5.012 de 1º de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.