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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.012 de 1º de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da viagem do então Presidente da República, Doutor João Belchior Marques Goulart, aos Estados Unidos da América e ao México.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 5.012 de 1º de Junho de 1966