Artigo 96 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Revogam-se as disposições em contrário. H. CASTELLO BRANCO Presidente da República