Artigo 90, Inciso II da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
São criados na carreira do Ministério Público Federal, junto à Justiça comum:
I
nove cargos de Procurador da República de Primeira Categoria;
II
treze cargos de Procurador da República de Segunda Categoria;
III
vinte cargos de Procurador da República de Terceira Categoria.
§ 1º
Os cargos a que se refere êste artigo, assim como os demais cargos já existentes na carreira do Ministério Público Federal junto à Justiça comum, serão lotados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios mediante decreto do Poder Executivo.
§ 2º
Os cargos de Procurador da República a que se refere êste artigo, serão providos no nível inicial da carreira, mediante concurso de Títulos e Provas a ser realizado dentro de cento e oitenta (180) dias a contar da publicação desta Lei.