Enquanto não forem nomeados e empossados os Juízes a que se refere o artigo 94, inciso II, in fine , da Constituição , com a nova redação que lhe deu o artigo 6º do Ato Institucional n. 2 continuarão a funcionar nos feitos da competência da Justiça Federal os Juízes Estaduais aos quais a legislação anterior atribua essa jurisdição.[]
§ 1º
Essa competência residual temporária não cessará, depois da posse do titular federal, nos processos cuja instrução houver sido iniciada em audiência, quer perante as Varas Especiais dos Feitos da Fazenda Nacional, quer perante as Varas da Justiça comum, em todos os feitos que passaram para a competência da Justiça Federal.
§ 2º
Os serventuários e auxiliares da Justiça Estadual servirão, igualmente, nos feitos de que trata êste artigo, até a posse dos titulares federais.
§ 3º
No período compreendido entre a cessação da competência residual dos Juízes Estaduais, salvo nos feitos a que já estejam vinculados, e a efetiva instalação da Justiça Federal, ou de uma de suas Varas, onde houver mais de uma ficam suspensos os prazos de prescrição e de decadência que dentro nêle se vencerem. (Incluído pelo Decreto Lei nº 253, de 1967)[]
Anexo
Texto
ANEXO I
SEÇÃO JUDICIÁRIA
CARGO
Estado ou Território
Juiz Federal
Juiz Federal Substituto
DISTRITO FEDERAL
2
2
ESTADO DE GOIÁS
1
1
ESTADO DE MATO GROSSO
1
1
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
3
TERRITÓRIO DE RONDÔNIA
1
1
ESTADO DO ACRE
1
1
ESTADO DO AMAZONAS
1
1
ESTADO DO MARANHÃO
1
1
ESTADO DO PARA
1
1
Território DO AMAPÁ
1
1
TERRITÓRIO DE RORAIMA
1
1
ESTADO DE ALAGOAS
1
1
ESTADO DO CEARA
1
1
ESTADO DA PARAÍBA
1
1
ESTADO DE PERNAMBUCO
2
2
ESTADO DO Piauí
1
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1
1
ESTADO DE SERGIPE
1
1
ESTADO DA BAHIA
2
2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1
1
ESTADO DA GUANABARA
5
5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1
1
ESTADO DO PARANÁ
2
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
1
1
ESTADO DE SAO PAULO
7
7
ANEXO II
(Vide Decreto-Lei nº 253, de 1967)
SEÇÃO JUDICIÁRIA
CARGO
Estado ou Território
Chefe de Secretaria
Oficial Judiciário
Depósitário- Avaliador
Auxiliar Judiciário
Oficial de Justiça
Porteiro
Auxiliar de Portaria
Servente
Distrito Federal
2
6
1
6
8
2
4
6
Goiás
1
1
1
1
2
1
2
2
Mato Grosso
1
1
1
1
2
1
2
2
Minas Gerais
3
9
1
8
15
3
6
9
Território de Rondônia
1
1
1
1
2
1
2
2
Acre
1
1
1
1
2
1
2
2
Amazonas
1
1
1
1
2
1
2
2
Maranhão
1
1
1
1
2
1
2
2
Pará
1
1
1
1
2
1
2
2
Território do Amapá
1
1
1
1
2
1
2
2
Território de Roraima
1
1
1
1
2
1
2
2
Alagoas
1
1
1
1
2
1
2
2
Ceará
1
2
1
2
3
1
2
3
Paraíba
1
1
1
1
2
1
2
2
Pernambuco
2
6
1
6
8
2
4
6
Piauí
1
1
1
1
2
1
2
2
Rio Grande do Norte
1
1
1
1
2
1
2
2
Sergipe
1
1
1
1
2
1
2
2
Bahia
2
6
1
6
8
2
4
6
Espírito Santo
1
1
1
1
2
1
2
2
Guanabara
5
20
2
15
25
5
10
15
Rio de Janeiro
1
2
1
4
4
1
2
3
Paraná
2
6
1
6
8
2
4
6
Rio Grande do Sul
3
9
1
8
15
3
6
9
Santa Catarina
1
1
1
1
2
1
2
2
São Paulo
7
28
3
21
35
7
14
21
ANEXO III
Cargo
Vencimento Mensal Cr$
Juiz Federal
90.000
Juiz Federal Substituto
800.000
ANEXO IV
(Vide Lei nº 5.458, de 1968)
Denominação
Símbolo
Valor Mensal Cr$
Chefe de Secretaria
PJ-O
410.000
Oficial Judiciário
PJ-4
333.000
Depositário-Avaliador-Leiloeiro
PJ-4
333.000
Auxiliar Judiciário
PJ-7
275.000
Oficial de Justiça
PJ-7
275.000
Porteiro
PJ-9
225.000
Auxiliar de Portaria
PJ-11
185.000
Servente
PJ-13
151.000
Distribuidor
(Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967)
PJ-4
Contador
(Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967)
PJ-4
Distribuidor-Contador
(Incluído pelo Decreto-Lei nº 253, de 1967)
PJ-4