Artigo 77, Parágrafo Único da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Os livros e arquivos dos atuais cartórios das Varas da Justiça local, privativas dos feitos da Fazenda Nacional, passarão para as Varas Federais do mesmo número das Seções judiciárias, respectivas.
Parágrafo único
Nas Seções Judiciárias onde não fôr exeqüível a medida prevista neste artigo, o Diretor do Fôro proverá a respeito.