Artigo 7º da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.