Artigo 68 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Da expedição de alvará de soltura o Chefe de Secretaria dará imediato conhecimento ao Procurador da República.