Artigo 54 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os serviços judiciários funcionarão nos locais e horários estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal.