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Artigo 49 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 49

Os vencimentos dos servidores da Justiça Federal corresponderão aos valôres dos símbolos, constantes do Anexo IV desta Lei.