Artigo 49 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os vencimentos dos servidores da Justiça Federal corresponderão aos valôres dos símbolos, constantes do Anexo IV desta Lei.