Artigo 38 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Fôro.