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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 24

O concurso constará de prova escrita e oral.

Parágrafo único

As matérias das provas escritas e oral serão fixadas pelo Conselho de Justiça Federal, no regulamento mencionado no artigo anterior. (Incluído pela Lei nº 7.595, de 1987)