Artigo 24, Parágrafo Único da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O concurso constará de prova escrita e oral.
Parágrafo único
As matérias das provas escritas e oral serão fixadas pelo Conselho de Justiça Federal, no regulamento mencionado no artigo anterior. (Incluído pela Lei nº 7.595, de 1987)