Artigo 21, Inciso VIII da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Com o pedido de inscrição o candidato apresentará:
I
certidão que comprove ter mais de vinte e oito e menos de cinqüenta anos de idade;
II
prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar;
III
título de eleitor e prova de ter cumprido seus deveres eleitorais;
IV
diploma de bacharel em direito, devidamente registrado;
V
certidão que comprove o exercício, por 2 (dois) anos, de advocacia ou de cargo para o qual se exija o diploma de bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei nº 7.595, de 1987)
VI
certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;
VII
fôlha corrida;
VIII
quaisquer títulos que entenda devam ser apreciados.
Parágrafo único
O limite máximo de idade, previsto no inciso I, não prevalecerá para magistrados e membros do Ministério Público.