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Artigo 21, Inciso I da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 21

Com o pedido de inscrição o candidato apresentará:

I

certidão que comprove ter mais de vinte e oito e menos de cinqüenta anos de idade;

II

prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar;

III

título de eleitor e prova de ter cumprido seus deveres eleitorais;

IV

diploma de bacharel em direito, devidamente registrado;

V

certidão que comprove o exercício, por 2 (dois) anos, de advocacia ou de cargo para o qual se exija o diploma de bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei nº 7.595, de 1987)

VI

certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

VII

fôlha corrida;

VIII

quaisquer títulos que entenda devam ser apreciados.

Parágrafo único

O limite máximo de idade, previsto no inciso I, não prevalecerá para magistrados e membros do Ministério Público.