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Artigo 11 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

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Art. 11

A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange tôda a área territorial nela compreendida.

Parágrafo único

Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interêsse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.