Artigo 11 da Lei de Organização da Justiça Federal | Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange tôda a área territorial nela compreendida.
Parágrafo único
Os Juízes, no exercício de sua jurisdição e no interêsse da Justiça, poderão deslocar-se de sua sede para qualquer ponto da Seção.