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Artigo 10º da Lei nº 5.000 de 24 de Maio de 1966

Dispõe sôbre a concessão do aval do Tesouro Nacional em operação de crédito no exterior.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 5.000 /1966