Artigo 6º da Lei nº 4.999 de 21 de Maio de 1966
Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
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