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Artigo 4º da Lei nº 4.999 de 21 de Maio de 1966

Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

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Art. 4º

A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.

Art. 4º da Lei 4.999 /1966