Artigo 4º da Lei nº 4.999 de 21 de Maio de 1966
Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.