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Artigo 3º da Lei nº 4.999 de 21 de Maio de 1966

Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

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Art. 3º

O crédito em apreço, uma vez registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S. A., em Brasília, à disposição da TV Rádio Nacional de Brasília.

Art. 3º da Lei 4.999 /1966