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Artigo 2º da Lei nº 4.999 de 21 de Maio de 1966

Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender à concessão do auxílio a que se refere o artigo precedente.

Art. 2º da Lei 4.999 /1966