Artigo 1º da Lei nº 4.999 de 21 de Maio de 1966
Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.