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Artigo 3º da Lei nº 4.997 de 21 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.997 /1966