Artigo 1º da Lei nº 4.997 de 21 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a reforma do edifício onde se acham instaladas as 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo.