Lei nº 4.990 de 20 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966