Artigo 9º da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Corregedor da Justiça Militar terá, sôbre os vencimentos de Auditor de 2ª entrância, o acréscimo de dez por cento (10%).